O Bolsa Família é um programa assistencial que atende famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para isso, é importante que a família tenha uma renda per capita de até R$ 218 por mês. Caso contrário, não se enquadram nos critérios e não poderão receber o benefício assistencial.
Desse modo, muitos brasileiros se perguntam se receber seguro-desemprego impede o cidadão de ter acesso ao Bolsa Família. Mas vale reforçar que, mesmo recebendo o seguro-desemprego, o segurado poderá dar entrada no programa de transferência de renda, uma vez que esse seguro é uma fonte de renda com tempo contado. Ou seja, logo o segurado deixará de receber.
Além disso, se o beneficiário que recebe o seguro-desemprego tiver uma renda per capita que se enquadre nos critérios do repasse, de R$ 218 por pessoa da família, poderá receber o Bolsa Família sem qualquer impedimento, bastando realizar a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) em uma das unidades de atendimento.
Regra de Proteção do Bolsa Família garante permanência no programa
Em junho deste ano, o Governo Federal aprovou a Medida Provisória que garante a Regra de Proteção do Bolsa Família. Essa regra prevê que segurados que tiveram um aumento na renda per capita em 2023, ultrapassando o limite de R$ 218 por pessoa, permaneçam recebendo o benefício assistencial por mais dois anos.
Entretanto, a família passará a ter o benefício reduzido em 50% do valor total. Sendo assim, uma família com direito a receber um repasse de R$ 900 passará a receber apenas R$ 450 do Bolsa Família, devido ao desconto da Regra de Proteção do programa de transferência de renda.
Essa regra visa garantir uma maior segurança para famílias que buscam a independência financeira, uma vez que poderão continuar no programa, mesmo não se encaixando no critério de renda. Anteriormente, essa família seria desligada do programa. Mas é importante reforçar que esse aumento deve acontecer quando o segurado já estiver recebendo o benefício, ou seja, ele só poderá entrar no Bolsa Família com uma renda de R$ 218 por pessoa.
Um detalhe importante da regra de proteção ao qual o segurado precisa ficar atento é o limite da renda per capita. Isso porque ela não pode ultrapassar o valor de meio salário mínimo, ou seja, R$ 660 por pessoa. Caso isso ocorra, o segurado não se enquadra nos critérios e será desligado automaticamente do programa.
Regras condicionais do Bolsa Família
Os segurados que começarem a receber o Bolsa Família nos próximos meses precisam ficar atentos às regras condicionais do programa. Elas visam garantir que crianças e adolescentes tenham acesso à saúde e à educação, e o não cumprimento pode levar ao bloqueio do programa de transferência de renda.
Vale informar que, neste caso, o bloqueio pode durar dois meses, ou seja, 60 dias, e o desbloqueio deve ser automático, desde que o segurado esteja cumprindo com os critérios condicionais. Em casos mais graves, o segurado ainda poderá ser desligado do programa de transferência de renda. Sendo assim, veja quais são as regras condicionais do Bolsa Família a seguir, para não perder o seu benefício:
- O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
- O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
- Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até seis anos;
- O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
- Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.
Vale informar que as famílias que não estiverem cumprindo com os critérios condicionais poderão ser notificadas através dos aplicativos oficiais. São eles: Bolsa Família, Cadastro Único e Caixa Tem. Além disso, o segurado poderá receber mensagens via SMS, no número cadastrado no banco de dados.
*Com informações do site Consulta Pública