Transcrição
O Senado aprovou o projeto de lei complementar que reduz temporariamente as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelo produtor ou importador de nafta petroquímica incidentes sobre a receita bruta relacionada à venda desse produto às centrais petroquímicas. Se hoje essas alíquotas são de 1,52% e 7%, elas passarão a ser de 0,62% e 2,83% em operações que ocorrerem de março a dezembro deste ano. Esses índices serão aplicados no mesmo período à contribuição para o PIS/Pasep-importação e Cofins-importação, na compra de diversos produtos químicos, como etano, propano, butano, nafta petroquímica, condensados e outros insumos químicos e petroquímicos destinados à produção de bens especificados, quando realizadas por indústrias químicas. De acordo com o projeto, a renúncia fiscal de 3 bilhões e cem milhões de reais ficará restrita a este ano e será extinta no mês seguinte após o alcance desse limite. Em seu relatório, a senadora Daniella Ribeiro, do PP da Paraíba, destacou a importância dos incentivos fiscais temporários para a indústria química nacional. Busca recompor a competitividade da indústria química e petroquímica nacional, por meio da redução temporária das alíquotas, da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, inclusive nas operações de importação de insumos estratégicos. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei complementar segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.
Fonte: Rádio Senado.
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