Wasion diversifica produção em Manaus com equipamentos para redes elétricas inteligentes

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) oficializou nesta segunda-feira (10), a aprovação do projeto industrial de diversificação da Wasion da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda. A medida, formalizada pelo superintendente Leopoldo Augusto Melo Montenegro Júnior por meio da Portaria SUFRAMA Nº 2.674, de 5 de agosto de 2026, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a fabricante a expandir sua linha produtiva no Polo Industrial de Manaus (PIM).

Novos Produtos e Incentivos Fiscais

Com a aprovação, a empresa instalada na capital amazonense iniciará a fabricação de concentradores primários e repetidores de sinal destinados ao Sistema de Medição e Controle de Redes Elétricas Inteligentes (S.M.C.M.R.E.E.). Os equipamentos são voltados para ampliar o alcance e a eficiência na transmissão de dados em redes de energia, fortalecendo a modernização do setor elétrico nacional.

A modalidade de diversificação permite à planta industrial usufruir dos benefícios previstos na Lei 8.387/1991. Entre os incentivos está a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) incidente sobre matérias-primas, materiais secundários, componentes e embalagens de origem estrangeira, utilizando os parâmetros de cálculo definidos pelo Decreto-Lei 288/1967.

Exigências e Contrapartidas Industriais

A manutenção das regalias tributárias condiciona-se ao cumprimento de regras técnicas e ambientais:

  • Processo Produtivo Básico (PPB): A montagem dos dispositivos deve seguir rigorosamente os padrões fixados pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI 10.023/2022, observando os teto de importação autorizados.
  • Investimento em P&D: Aplicação obrigatória de um percentual do faturamento bruto obtido com a comercialização interna dos itens em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento tecnológico.
  • Regularidade Ambiental e Cadastral: Cumprimento da Política Nacional do Meio Ambiente e atualização contínua junto à autarquia. Infrações ambientais ou irregularidades de cadastro podem resultar na suspensão ou cassação total dos benefícios.

A deliberação fundamentou-se em pareceres técnicos econômicos e de engenharia emitidos em 2026, alinhando-se à Resolução 205/2021 do Conselho de Administração da Suframa (CAS) e adensando a cadeia de tecnologia de informação no Amazonas.

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) oficializou a aprovação do projeto industrial de diversificação da Wasion da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda. A medida, formalizada pelo superintendente Leopoldo Augusto Melo Montenegro Júnior por meio da Portaria SUFRAMA Nº 2.674, de 5 de agosto de 2026, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a fabricante a expandir sua linha produtiva no Polo Industrial de Manaus (PIM).

Novos Produtos e Incentivos Fiscais

Com a aprovação, a empresa instalada na capital amazonense iniciará a fabricação de concentradores primários e repetidores de sinal destinados ao Sistema de Medição e Controle de Redes Elétricas Inteligentes (S.M.C.M.R.E.E.). Os equipamentos são voltados para ampliar o alcance e a eficiência na transmissão de dados em redes de energia, fortalecendo a modernização do setor elétrico nacional.

A modalidade de diversificação permite à planta industrial usufruir dos benefícios previstos na Lei 8.387/1991. Entre os incentivos está a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) incidente sobre matérias-primas, materiais secundários, componentes e embalagens de origem estrangeira, utilizando os parâmetros de cálculo definidos pelo Decreto-Lei 288/1967.

Exigências e Contrapartidas Industriais

A manutenção das regalias tributárias condiciona-se ao cumprimento de regras técnicas e ambientais:

  • Processo Produtivo Básico (PPB): A montagem dos dispositivos deve seguir rigorosamente os padrões fixados pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI 10.023/2022, observando os teto de importação autorizados.
  • Investimento em P&D: Aplicação obrigatória de um percentual do faturamento bruto obtido com a comercialização interna dos itens em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento tecnológico.
  • Regularidade Ambiental e Cadastral: Cumprimento da Política Nacional do Meio Ambiente e atualização contínua junto à autarquia. Infrações ambientais ou irregularidades de cadastro podem resultar na suspensão ou cassação total dos benefícios.

A deliberação fundamentou-se em pareceres técnicos econômicos e de engenharia emitidos em 2026, alinhando-se à Resolução 205/2021 do Conselho de Administração da Suframa (CAS) e adensando a cadeia de tecnologia de informação no Amazonas.

Fonte: Portal Você.

Foto: Reprodução

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