INCOTERMS (INTERNATIONAL COMMERCIAL TERMS) – A IMPORTÂNCIA DE ENTENDER PARA ATENDER!
Conheçam as principais mudanças realizadas na versão de 2020. Entenda a importância destes termos padronizados para o comércio internacional, sua evolução a partir dos usos e costumes nos negócios e trâmites internacionais, o que motivou, e ainda motiva o uso dos termos desde a sua criação.
Os Incoterms tem a função de definir as responsabilidades do vendedor e do comprador, em relação aos custos, obrigações e transferência de riscos quando da entrega da mercadoria, e assim por meio de suas siglas, formadas por 3 letras, torna universal a aplicabilidade e desta forma evita-se mal-entendidos que possam abalar a confiança do sistema de comércio global existente.
Baseados em usos e costumes, os INCOTERMS – Internactional Commercial Terms, em português, Termos Internacionais de Comércio, delimitam as responsabilidades e obrigações do Comprador (Importador) e do Vendedor (Exportador), identificam os pontos críticos de custo e de risco da mercadoria, apontam o modal de transporte a ser utilizado, e servem como base para preenchimento de toda a documentação que cobrem os tratativos administrativos e tributários no comércio exterior mundial.
Sem eles, para os países signatários da OMC – Organização Mundial de Comércio, da qual o Brasil faz parte desde a sua criação, não se opera em comércio exterior, não se fecha câmbio, e não existe a transação internacional de compra e venda de mercadoria de forma legal sem eles. Poderoso não é!
Do que realmente se trata o Incoterms?
Tratam-se de termos comerciais internacionalmente padronizados e publicados pela ICC (Câmara de Comércio International), a primeira publicação de termos comerciais internacionais ocorreu em 1923. Porém, como Incoterms sua primeira versão foi publicada em 1936 e desde então foram revisados em 1957, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000 e 2010 para acomodar mudanças à medida que o comércio global se desenvolvia e evoluía. A Câmara de Comércio Internacional (ICC) escolheu seu centenário comemorado no ano de 2019, para lançar a 9ª versão, o Incoterms 2020.

Uma novidade, a maior mudança que passou a ser regra em 2020, preocupação que sempre alertei que poderia dar problemas, é que os Incoterms poderão ser usados também em compra e venda no mercado interno. Detalhe, isso já vinha sendo feito, digamos por Usos e Costumes!
Esses termos também mostram a amplitude do comércio exterior, a diversidade de oportunidades para empreender e inovar, novidades na carreira oferecidas aos profissionais que estão na área ou que desejam ingressar. Especialmente os da região Norte do Brasil, onde se prevê oportunidades que poderão não ser cobertas por pessoas da região pela falta de conhecimento na matéria de comércio exterior, da prática em negócios internacionais e suas peculiaridades que podem gerar negócios monetizáveis, e de forma rápida.
Um conjunto de regras definidas pela ICC
Os Incoterms são um conjunto de regras definidas pela Câmara Internacional do Comércio (ICC – International Chamber of Commerce) localizada em Genebra. Sua criação foi motivada pelo objetivo de padronizar os termos combinados entre empresas ao fechar um contrato e uma operações de comércio exterior. Com o passar dos anos, esse conjunto de normas precisou ser atualizado e readequado por conta das necessidades observadas pelos traders. Dessa forma, a cada década, são propostas soluções para as oportunidade de melhoria identificadas e também são criadas novas determinações que visam aprimorar o andamento das relações comerciais entre as nações.
Como exemplo, costumo dizer que que “Quem não sabe o que é FOB vá CIF!”, estes são dois dos principais termos utilizados no mundo e, como os demais, devem ser acordados entre o vendedor e comprador. FOB – Free On Board– Livre a Bordo – significa que toda a responsabilidade sobre a mercadoria, até que esta esteja desembaraçadas e a bordo, dentro do transportador (Navio), no porto de origem, é do comprador. Já no Termo CIF – Cost, Insurance and Freight – Significa que toda a responsabilidade de custo sobre o transporte e desembaraço da mercadoria, além do seguro básico, até o porto de destino, deverá ser o comprador da mercadoria.

Quero dizer que as mercadorias ao deixarem os portos, aeroportos ou pontos de fronteira de seus países para adentrarem em outros mercados, precisam cumprir além das regras aduaneiras domésticas, por conta de sua soberania local, cumprem também as regras internacionais impostas pela OMC e as regras da CCI que trata dos Incoterms.
O que os Incoterms determinam exatamente?
Como dito, os Incoterms determinam as responsabilidades do exportador e do importador nas operações de comércio exterior. Nele, constam obrigações relacionadas a: transferência de risco;divisão de custos; seguros; desembaraços aduaneiros; prazos de entrega.
Em operações comerciais, tanto o exportador quanto o importador têm interesse e responsabilidade pela pela carga. Então, ao determinar as obrigações de cada parte no contrato, não é obrigatório aderir e utilizar todos os termos da modalidade de Incoterm selecionada. Sendo assim, é possível customizá-lo, inserindo apenas os aspectos realmente relevantes para o caso. Porém, é necessário estar atento ao indicar essas condições no contrato e em todos os documentos da operação.
Para que a aplicação dos Incoterms seja válida, é mandatório citá-lo, explicitamente e incluindo o ANO do Incoterm para que a regra certa seja aplicada. Caso contrário os termos não serão levados em consideração em caso de análise judicial porque se tratam de normas que não possuem força de lei independente.
É importante ter em mente também que os Incoterms dizem respeito, exclusivamente, às obrigações das empresas exportadora e importadora. Por isso, eles não surtem efeito sobre terceiros que possam estar, em algum momento da operação, encarregados de manipular, acompanhar ou transportar as mercadorias.
Portanto, contratos de transporte, seguro, pagamento, e profissionais que prestam serviços aduaneiros não tem relação com ele. Existem outros aspectos a serem incluídos no contrato, que não são contemplados pelos Incoterms.
Atualizações nos INCOTERS 2020:
A CCI – Camara de Comércio Internacional, disponibilizou em 1º de janeiro de 2020 o infográfico abaixo, onde podemos conferir cada alteração e atualização incluída nos Incoterms desde a sua criação.
A quantidade de termos varia a cada década, a última versão disponível era a de 2010, que continha 11 termos. Porém, uma versão mais atualizada foi lançada globalmente em Setembro de 2019 e entrou em vigor em Janeiro de 2020..
Vale ressaltar que os contratos já existentes que utilizam o Incoterms 2010 continuarão valendo de acordo com esta versão, mesmo que sejam executados a partir de 2020.
Portanto, é recomendado sempre ressaltar a versão que foi utilizada no contrato para evitar problemas de interpretação. Ou seja, incluir o ANO do Incoterm, por exemplo FOB2010; CIF1990.
Quais as principais mudanças no Incoterms 2020?
Itens do Incoterms 2020 – Para qualquer modo de transporte: (aéreo, maritimo, rodoviario, ferroviário e demais)
- EXW: Ex Works;
- FCA: Free Carrier;
- CPT: Carriage Paid To;
- CIP: Carriage and Insurance Paid To;
- DAP: Delivered at Place;
- DPU: Delivered at Place Unloaded;
- DDP: Delivered Duty Paid.
EXCLUSIVO Para o transporte marítimo e fluvial:
- FAS: Free Alongside Ship;
- FOB: Free on Board;
- CFR: Cost and Freight;
- CIF: Cost Insurance and Freight.
Principais mudanças aplicadas para Incoterm 2020:
- O termo DAT (Delivered At Terminal) foi substituído por DPU (Delivered at Place Unloaded) para explicitar que a entrega pode ocorrer em qualquer local nomeado, e não apenas em um terminal.
- O Conhecimento de Embarque (BL) passa a ter que ser emitido a bordo para transações FCA, logo após o embarque. Em seguida, o vendedor deve enviar o BL para o comprador, viabilizando o desembaraço da carga no destino.
- As entregas de FCA, DAP, DPU e DDP terão reconhecimento do transporte por meios próprios.
- O CIP passou a ter necessidade de contratação de seguro com cobertura máxima.
- As obrigações das partes passaram a ter requisitos explícitos relacionados à segurança no transporte e custos de transporte.
- Os custos de operação foram reorganizados e a lista completa está centralizada em uma sessão específica do guia.
- Os termos agora possuem uma nota explicativa com detalhes sobre sua aplicabilidade, transferência do risco e forma de organização dos custos.
- Os Incoterms poderão ser usados também em compra e venda no mercado interno.
Os Incoterms 2020 estão disponíveis até o momento apenas em inglês, é possível adquirir os termos pela ICC Knowledge 2 Go. Contudo, uma versão bicolunada em português e inglês deve ser lançada em breve.

Uma boa dica de leitura para entender melhor a aplicação dos termos é acessando: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/index.php/negociando-com-importador/incoterms.


