A empresa não depositou o FGTS? Saiba como proceder

Os saques de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cuja medida provisória foi assinada em 24 de julho pelo presidente Jair Bolsonaro, devem ter início no mês de setembro. O limite máximo de saque deverá ser de R$ 500 para cada conta do trabalhador: se o cotista tiver mais de uma, por exemplo, poderá sacar até R$ 500 de cada uma delas, ativa ou inativa, podendo resgatar valores superiores ao estabelecido.

De acordo com a  Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 225 mil empregadores têm dívidas relacionadas ao FGTS, totalizando R$ 32 bilhões e atingindo mais de 8 milhões de trabalhadores. Por este motivo, algumas pessoas podem encontrar menos dinheiro do que deveria em suas contas. Para resolver a situação, o trabalhador deve, em primeiro lugar, verificar se o depósito está ocorrendo. Veja, abaixo, como proceder:

Guia do FGTS

Todos os empregadores são obrigados a depositar o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador que tem carteira assinada no mês anterior.

Os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7.

O trabalhador fiscaliza

Tire um extrato atualizado da conta vinculada ao Fundo de Garantia, que mostra todos os depósitos efetuados pelo empregador, mês a mês. O documento pode ser obtido em agências da Caixa com o Cartão do Trabalhador ou a Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS.

É possível fazer isso baixando no smartphone o aplicativo do FGTS (sistemas Android e IOS).

Outra opção é consultar o site do FGTS, com o número do PIS/Pasep e uma senha, criada neste site da Caixa.

Neste link, acesse o site das contas inativas da Caixa.

O trabalhador reclama

Se o Fundo não foi depositado corretamente, procure o sindicato da categoria ou uma Superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho.

Não existe prazo para a reclamação. Os documentos necessários são Carteira de Trabalho e extrato do FGTS.

A rede de atendimento do Ministério do Trabalho está disponível neste site.

Se a empresa não existe mais, é possível ingressar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Fonte: GauchaZH

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