Se você já teve experiência com carteira assinada, é provável que tenha ouvido falar do seguro-desemprego, concedido a trabalhadores dispensados sem justa causa. Esse benefício, contudo, suscita questionamentos, especialmente para aqueles com períodos de trabalho mais curtos. Vamos abordar as regras do seguro-desemprego, incluindo a possibilidade para quem trabalhou apenas 6 meses.
Seguro-desemprego é um benefício do governo federal, que tem como objetivo principal fornecer uma assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (ou seja, demitido sem justa causa). Porém, é importante salientar que nem todo profissional demitido consegue o seguro-desemprego. Isso porque existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos para que o trabalhador tenha direito ao benefício.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício financeiro temporário, concedido pelo governo federal, aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O objetivo do benefício é auxiliar o trabalhador nesse período transição, enquanto ele busca uma nova oportunidade de emprego. Vale lembrar que o seguro-desemprego é um dos direitos do trabalhador previstos na Constituição Federal.
Quem trabalhou por 6 meses tem direito ao seguro-desemprego?
A resposta para essa pergunta é: depende. Se o trabalhador estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, ele precisa ter trabalhado por, pelo menos, 12 meses consecutivos anteriores à data da dispensa. Portanto, se ele tiver trabalhado apenas por 6 meses, não terá direito ao benefício.
No entanto, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego, o trabalhador pode requerer o benefício se tiver trabalhado por, no mínimo, 6 meses consecutivos. Esse tempo deve ser comprovado por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Há possibilidade de se receber o seguro-desemprego com menos de 12 meses trabalhados?
Como dito anteriormente, é possível receber o seguro-desemprego mesmo tendo trabalhado menos de 12 meses, mas isso vale apenas para quem está pedindo o benefício pela segunda vez ou mais. Neste caso, o trabalhador pode receber a partir de 6 meses de trabalho consecutivo. Quem tiver trabalhado neste período, terá direito a receber 3 parcelas do benefício.
Se já solicitei o seguro-desemprego uma vez, posso solicitar novamente?
Sim, pode. Não há quantidade máxima de pedidos para o seguro-desemprego, desde que o trabalhador atenda aos critérios necessários. No entanto, vale lembrar que quanto mais vezes o benefício for solicitado, mais tempo de trabalho é exigido para ter direito às parcelas.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas a respeito do direito ao seguro-desemprego. Lembre-se de que o melhor caminho é sempre procurar se informar e conhecer seus direitos enquanto trabalhador. Secou surgir alguma outra questão, não hesite em buscar a orientação adequada.
Seguro-desemprego: solicitação, tempo trabalhado e quantidade de parcelas
A Lei 7.998/1990 determina, em seu artigo 4º, que o benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período de 3 a 5 meses, de forma consecutiva ou alternada. Esse período é estabelecido com base na quantidade de vínculos empregatícios mantidos nos últimos 36 meses antes da solicitação do benefício.
A quantidade de parcelas e o tempo mínimo de trabalho também variam de acordo com o momento em que o trabalhador faz a solicitação: se é a primeira, segunda ou terceira vez em que requer o seguro-desemprego.
Solicitação | Tempo de Serviço | Número de Parcelas |
1ª Solicitação | 12 a 23 meses | 4 |
1ª Solicitação | 24 meses ou mais | 5 |
2ª Solicitação | 9 a 11 meses | 3 |
2ª Solicitação | 12 a 23 meses | 4 |
2ª Solicitação | 24 meses ou mais | 5 |
3ª Solicitação em diante | 6 a 11 meses | 3 |
3ª Solicitação em diante | 12 a 23 meses | 4 |
3ª Solicitação em diante | 24 meses ou mais | 5 |
Qual o valor do seguro-desemprego e como calculá-lo?
Para calcular o valor da parcela do seguro-desemprego, é necessário seguir algumas etapas. Primeiramente, calcula-se a média do salário do trabalhador nos últimos três meses anteriores à sua demissão.
TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2023
Faixas de Salário Médio para Cálculo do Benefício do Seguro-Desemprego
- Até R$ 1.968,36: multiplica-se o salário médio por 0,8.
- De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93: o valor excedente a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.574,69.
- Acima de R$ 3.280,93: o valor será fixo, de R$ 2.230,97.
Observações: As faixas de salários foram atualizadas pelo índice do INPC de 2022, calculado pelo IBGE (5,93%).
Observação 2: Em 2023, o benefício do Seguro-Desemprego não será inferior a R$ 1.302, equivalente ao salário mínimo vigente.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito de receber o benefício:
Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, inclusive dispensa indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão);
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.
Quando posso solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador formal pode requerer o benefício: entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão;
O empregado doméstico tem o período entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão;
O pescador artesanal pode requerer o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
O empregado afastado para qualificação pode pedir durante a suspensão do contrato de trabalho;
Por fim, o trabalhador resgatado tem até o 90º dia após a data do resgate para solicitar o benefício.
Condições para Receber o Seguro-Desemprego
Trabalhador Formal
- Ser dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do pedido do benefício;
- Não ter renda própria suficiente para a manutenção pessoal e familiar;
- Não receber benefício previdenciário contínuo, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salário de pessoa jurídica ou equiparada nos seguintes critérios:
- 1ª solicitação: mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa;
- 2ª solicitação: mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
- 3ª solicitação: mínimo de 6 meses anteriores à dispensa, em cada solicitação subsequente.
Bolsa de Qualificação Profissional
- Contrato de trabalho suspenso, de acordo com convenção ou acordo coletivo;
- Matrícula em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Mesmas regras de periodicidade, valores e parcelas do benefício para trabalhador formal, conforme a duração do curso.
Empregado Doméstico
- Dispensa sem justa causa;
- Exclusividade como empregado doméstico por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses antes da dispensa;
- Mínimo de 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Inscrição como Contribuinte Individual na Previdência Social e, pelo menos, 15 contribuições ao INSS;
- Ausência de renda própria suficiente para sustento próprio e familiar;
- Não receber benefício previdenciário contínuo, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Pescador Artesanal
- Inscrição no INSS como segurado especial;
- Comprovação de venda de pescado a pessoa jurídica ou cooperativa nos últimos 12 meses antes do período de defeso;
- Ausência de benefício previdenciário contínuo, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Comprovação da atividade pesqueira no período entre os defesos anterior e atual;
- Ausência de vínculo de emprego ou fonte de renda diferente da pesca.
Trabalhador Resgatado
- Comprovação de resgate de regime de trabalho forçado ou condição análoga à escravidão;
- Ausência de benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ausência de renda própria suficiente para sustento pessoal e familiar.
Como solicitar o seguro-desemprego
Há três maneiras de solicitar o seguro-desemprego: pelo Portal Gov.br, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível no Android ou iOS) ou presencialmente. E os documentos necessários para todos os casos são:
- • Comprovante de Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador ao ser dispensado sem justa causa)
- • Número de CPF
Para realizar a solicitação pelo site:
- Acesse o Portal Emprega Brasil.
- Clique em “Entrar com Gov.br”.
- Insira seu CPF e clique em “Continuar”.
- Aceite os Termos de Uso e Política de Privacidade, marcando as opções correspondentes. Clique em “Continuar”.
- Se estiver utilizando um celular, baixe o aplicativo Gov.br (disponível para iOS e Android).
- Clique em “Ler QR Code” e aponte para o código na tela do seu celular.
- Prossiga com o reconhecimento facial.
- Enquadre seu rosto no círculo na tela do celular e capture a foto.
- Se estiver usando um computador, confirme seu CPF e nome completo. Clique em “Continuar”.
- Escolha entre e-mail ou celular para receber o código de verificação. Clique em “Continuar”.
- Insira o código recebido e clique em “Continuar”.
- Por fim, crie e confirme uma senha, e clique em “Continuar”.
Para realizar o pedido:
- Acesse “Seguro-desemprego” e, em seguida, clique em “Solicitar seguro-desemprego”.
- Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (um código de dez dígitos presente no formulário fornecido pelo empregador).
- Siga as instruções fornecidas para dar continuidade ao processo.
Através do aplicativo:
- Faça o download do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para iOS e Android);
- No menu “Cadastrar”, insira CPF, nome completo, número de celular e e-mail;
- Aceite os Termos de Uso e Política de Privacidade, marcando as opções correspondentes;
- Prossiga clicando em “Continuar”;
- Responda às questões pessoais, como ano de nascimento e nome da mãe, quando solicitado;
- Valide o cadastro por meio do link enviado por e-mail ou pelo código enviado via SMS;
- Por fim, crie uma senha. Para solicitar o seguro-desemprego:
- Informe o CPF e a senha cadastrada, e clique em “Entrar”;
- Acesse “Benefícios”;
- Dentro de “Seguro-Desemprego”, selecione “Solicitar”;
- Insira o número do requerimento do seguro-desemprego (o número de dez dígitos consta no formulário entregue pelo empregador) e clique em “Localizar”;
- Siga as instruções exibidas.
Presencialmente:
- Atendimento Presencial O atendimento presencial está disponível nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo canal 158.
Como acompanhar a liberação do seguro-desemprego
A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
Você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:
• App CAIXA Trabalhador;
• App CAIXA Tem, caso não possua conta bancária na CAIXA e tenha sido aberta conta poupança social digital;
• App Carteira de Trabalho Digital;
• Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207;
• Site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: Bmc news.