Foto: Bmc news

Desvendando o Seguro-Desemprego; tempo de serviço, solicitação e valores!

Se você já teve experiência com carteira assinada, é provável que tenha ouvido falar do seguro-desemprego, concedido a trabalhadores dispensados sem justa causa. Esse benefício, contudo, suscita questionamentos, especialmente para aqueles com períodos de trabalho mais curtos. Vamos abordar as regras do seguro-desemprego, incluindo a possibilidade para quem trabalhou apenas 6 meses.

Seguro-desemprego é um benefício do governo federal, que tem como objetivo principal fornecer uma assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (ou seja, demitido sem justa causa). Porém, é importante salientar que nem todo profissional demitido consegue o seguro-desemprego. Isso porque existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos para que o trabalhador tenha direito ao benefício.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício financeiro temporário, concedido pelo governo federal, aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O objetivo do benefício é auxiliar o trabalhador nesse período transição, enquanto ele busca uma nova oportunidade de emprego. Vale lembrar que o seguro-desemprego é um dos direitos do trabalhador previstos na Constituição Federal.

Quem trabalhou por 6 meses tem direito ao seguro-desemprego?

A resposta para essa pergunta é: depende. Se o trabalhador estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, ele precisa ter trabalhado por, pelo menos, 12 meses consecutivos anteriores à data da dispensa. Portanto, se ele tiver trabalhado apenas por 6 meses, não terá direito ao benefício.

No entanto, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego, o trabalhador pode requerer o benefício se tiver trabalhado por, no mínimo, 6 meses consecutivos. Esse tempo deve ser comprovado por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Há possibilidade de se receber o seguro-desemprego com menos de 12 meses trabalhados?

Como dito anteriormente, é possível receber o seguro-desemprego mesmo tendo trabalhado menos de 12 meses, mas isso vale apenas para quem está pedindo o benefício pela segunda vez ou mais. Neste caso, o trabalhador pode receber a partir de 6 meses de trabalho consecutivo. Quem tiver trabalhado neste período, terá direito a receber 3 parcelas do benefício.

Se já solicitei o seguro-desemprego uma vez, posso solicitar novamente?

Sim, pode. Não há quantidade máxima de pedidos para o seguro-desemprego, desde que o trabalhador atenda aos critérios necessários. No entanto, vale lembrar que quanto mais vezes o benefício for solicitado, mais tempo de trabalho é exigido para ter direito às parcelas.

Esperamos ter esclarecido suas dúvidas a respeito do direito ao seguro-desemprego. Lembre-se de que o melhor caminho é sempre procurar se informar e conhecer seus direitos enquanto trabalhador. Secou surgir alguma outra questão, não hesite em buscar a orientação adequada.

Seguro-desemprego: solicitação, tempo trabalhado e quantidade de parcelas

A Lei 7.998/1990 determina, em seu artigo 4º, que o benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período de 3 a 5 meses, de forma consecutiva ou alternada. Esse período é estabelecido com base na quantidade de vínculos empregatícios mantidos nos últimos 36 meses antes da solicitação do benefício.

A quantidade de parcelas e o tempo mínimo de trabalho também variam de acordo com o momento em que o trabalhador faz a solicitação: se é a primeira, segunda ou terceira vez em que requer o seguro-desemprego.

Solicitação Tempo de Serviço Número de Parcelas
1ª Solicitação 12 a 23 meses 4
1ª Solicitação 24 meses ou mais 5
2ª Solicitação 9 a 11 meses 3
2ª Solicitação 12 a 23 meses 4
2ª Solicitação 24 meses ou mais 5
3ª Solicitação em diante 6 a 11 meses 3
3ª Solicitação em diante 12 a 23 meses 4
3ª Solicitação em diante 24 meses ou mais 5

Qual o valor do seguro-desemprego e como calculá-lo?

Para calcular o valor da parcela do seguro-desemprego, é necessário seguir algumas etapas. Primeiramente, calcula-se a média do salário do trabalhador nos últimos três meses anteriores à sua demissão.

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2023

Faixas de Salário Médio para Cálculo do Benefício do Seguro-Desemprego

  • Até R$ 1.968,36: multiplica-se o salário médio por 0,8.
  • De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93: o valor excedente a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.574,69.
  • Acima de R$ 3.280,93: o valor será fixo, de R$ 2.230,97.

Observações: As faixas de salários foram atualizadas pelo índice do INPC de 2022, calculado pelo IBGE (5,93%).

Observação 2: Em 2023, o benefício do Seguro-Desemprego não será inferior a R$ 1.302, equivalente ao salário mínimo vigente.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito de receber o benefício:

Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, inclusive dispensa indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão);

Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

Pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);

Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.

Quando posso solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador formal pode requerer o benefício: entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão;

O empregado doméstico tem o período entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão;

O pescador artesanal pode requerer o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;

O empregado afastado para qualificação pode pedir durante a suspensão do contrato de trabalho;

Por fim, o trabalhador resgatado tem até o 90º dia após a data do resgate para solicitar o benefício.

Condições para Receber o Seguro-Desemprego

Trabalhador Formal

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento do pedido do benefício;
  • Não ter renda própria suficiente para a manutenção pessoal e familiar;
  • Não receber benefício previdenciário contínuo, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salário de pessoa jurídica ou equiparada nos seguintes critérios:
    • 1ª solicitação: mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa;
    • 2ª solicitação: mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
    • 3ª solicitação: mínimo de 6 meses anteriores à dispensa, em cada solicitação subsequente.

Bolsa de Qualificação Profissional

  • Contrato de trabalho suspenso, de acordo com convenção ou acordo coletivo;
  • Matrícula em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Mesmas regras de periodicidade, valores e parcelas do benefício para trabalhador formal, conforme a duração do curso.

Empregado Doméstico

  • Dispensa sem justa causa;
  • Exclusividade como empregado doméstico por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses antes da dispensa;
  • Mínimo de 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Inscrição como Contribuinte Individual na Previdência Social e, pelo menos, 15 contribuições ao INSS;
  • Ausência de renda própria suficiente para sustento próprio e familiar;
  • Não receber benefício previdenciário contínuo, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Pescador Artesanal

  • Inscrição no INSS como segurado especial;
  • Comprovação de venda de pescado a pessoa jurídica ou cooperativa nos últimos 12 meses antes do período de defeso;
  • Ausência de benefício previdenciário contínuo, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Comprovação da atividade pesqueira no período entre os defesos anterior e atual;
  • Ausência de vínculo de emprego ou fonte de renda diferente da pesca.

Trabalhador Resgatado

  • Comprovação de resgate de regime de trabalho forçado ou condição análoga à escravidão;
  • Ausência de benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ausência de renda própria suficiente para sustento pessoal e familiar.

Como solicitar o seguro-desemprego

Há três maneiras de solicitar o seguro-desemprego: pelo Portal Gov.br, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível no Android ou iOS) ou presencialmente. E os documentos necessários para todos os casos são:

  • • Comprovante de Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador ao ser dispensado sem justa causa)
  • • Número de CPF

Para realizar a solicitação pelo site:

  1. Acesse o Portal Emprega Brasil.
  2. Clique em “Entrar com Gov.br”.
  3. Insira seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Aceite os Termos de Uso e Política de Privacidade, marcando as opções correspondentes. Clique em “Continuar”.
  5. Se estiver utilizando um celular, baixe o aplicativo Gov.br (disponível para iOS e Android).
  6. Clique em “Ler QR Code” e aponte para o código na tela do seu celular.
  7. Prossiga com o reconhecimento facial.
  8. Enquadre seu rosto no círculo na tela do celular e capture a foto.
  9. Se estiver usando um computador, confirme seu CPF e nome completo. Clique em “Continuar”.
  10. Escolha entre e-mail ou celular para receber o código de verificação. Clique em “Continuar”.
  11. Insira o código recebido e clique em “Continuar”.
  12. Por fim, crie e confirme uma senha, e clique em “Continuar”.

Para realizar o pedido:

  1. Acesse “Seguro-desemprego” e, em seguida, clique em “Solicitar seguro-desemprego”.
  2. Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (um código de dez dígitos presente no formulário fornecido pelo empregador).
  3. Siga as instruções fornecidas para dar continuidade ao processo.

Através do aplicativo:

  1. Faça o download do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para iOS e Android);
  2. No menu “Cadastrar”, insira CPF, nome completo, número de celular e e-mail;
  3. Aceite os Termos de Uso e Política de Privacidade, marcando as opções correspondentes;
  4. Prossiga clicando em “Continuar”;
  5. Responda às questões pessoais, como ano de nascimento e nome da mãe, quando solicitado;
  6. Valide o cadastro por meio do link enviado por e-mail ou pelo código enviado via SMS;
  7. Por fim, crie uma senha. Para solicitar o seguro-desemprego:
  8. Informe o CPF e a senha cadastrada, e clique em “Entrar”;
  9. Acesse “Benefícios”;
  10. Dentro de “Seguro-Desemprego”, selecione “Solicitar”;
  11. Insira o número do requerimento do seguro-desemprego (o número de dez dígitos consta no formulário entregue pelo empregador) e clique em “Localizar”;
  12. Siga as instruções exibidas.

Presencialmente:

  • Atendimento Presencial O atendimento presencial está disponível nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo canal 158.

Como acompanhar a liberação do seguro-desemprego

A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:

• App CAIXA Trabalhador;

• App CAIXA Tem, caso não possua conta bancária na CAIXA e tenha sido aberta conta poupança social digital;

• App Carteira de Trabalho Digital;

• Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207;

• Site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: Bmc news.

Compartilhar

Últimas Notícias