Direito Digital: o Comércio Exterior e os Recursos para Escala das Startups

A importância do uso adequado do Direito Digital na área de Comércio Internacional

Com a globalização e a evolução tecnológica, o Comércio Exterior também precisou adotar padrões, reduzir burocracias e tornar processos mais uniformes. Contando com tendências tecnológicas como a computação em nuvem, o chamado Cloud Computing. Esse termo se refere à aceleração de novas aplicações e a redução da necessidade de infraestrutura física.

Quando o Brasil adota uma legislação específica com fins de proteção de dados pessoais, amplia a oportunidade de nivelar-se a outros países com referência, a exemplo da Europa. A confiança é peça-chave na consolidação e continuidade dos negócios. Para tanto, a proteção de dados é essencial no fortalecimento do crédito dos investidores, consumidores, importadores e exportadores.

O controle das interações na internet

Recentemente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, por meio dos resultados da pesquisa realizada pela Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), que dois terços da população do país (69,8%) possuem conexão com a internet. Em comparativo com a população urbana, que é de 80,1% pessoas conectadas, a população rural corresponde a menos da metade, apenas 41% tem acesso à internet.

Com tantas informações geradas instantaneamente na rede mundial, no âmbito dos negócios todo cuidado é pouco com informações sigilosas de empresas, clientes, produtos, serviços e projetos. É necessário haver um controle por meio de normas e regras regulando as interações na internet com o objetivo de manter a harmonia. Além de coibir a prática de ações criminosas e responsabilizar a quem causou o dano.

O surgimento do Direito Digital

O Direito Digital surgiu após o boom da internet ocorrido na década de noventa. Houve a adaptação de diversas atividades para o mundo digital. Isso ocasionou uma mutação no padrão de consumo e a experiência do usuário ou público alvo com relação ao produto de desejo. Como também, novos comportamentos e novas possibilidades de mercado.

Em referência a Inteligência Artificial, que também é um avanço tecnológico, pode ser utilizada tanto na classificação fiscal, quanto trabalhar o custo benefício. O Big Data colabora com sua expansiva fonte de dados que facilita e torna as transações comerciais mais seguras. A IoT com a Internet das Coisas contribuindo na interação entre ações humanas e equipamentos tecnológicos. Um exemplo disso pode ser percebido no rastreamento e identificação de cargas.

No caso especial que vivenciamos na Amazônia, lembro-me de uma live de 13.05.2020, transmitida pela Suframa, onde o Coronel Alcimar dissecou as dúvidas acerca dos dispositivos do governo que permitem a descentralização de recursos do CAPDA. Essa live contou com a participação das incubadoras, aceleradoras, fundações, institutos e STARTUPS. Em diversas oportunidades, ressaltou-se o respeito às singularidades de nosso ecossistema, que é híbrido e caracteriza a nossa região como um sistema misto.

Isso, em minha opinião, mostra que estamos com a formação e a capacitação nas cabeças pensantes do nosso estado (professores, gestores etc.), contudo, em discrepância com as necessidades do mercado.

Quando falamos em direito digital e comércio exterior precisamos abordar 3 assuntos

Primeiro, as Startups, pois é necessário trabalhar as mudanças estruturante mais marcantes que as resoluções. Especialmente as CAPDA tem trazido para as startups e os ICTS, que conduzem os programas prioritários de economia digital. As startups hoje podem ser executoras de programas prioritários a partir da Resolução No. 02, que traz o percentual de 25% como executora de um programa prioritários.

Programas como esse envolvem montantes de 4 milhões. Com a necessidade das dessas startups de investidores de fora e outros tipos de aporte para que a Startup possa ter escala. Essas são grandes ações tomadas pelo governo e mostra a visão atual, real e futurista.

Já a Portaria 2145, limita a liberação do recurso previsto na Resolução No.02. As STARTUPS, precisam atender aos critérios da Portaria No. 2145 e, ao mesmo tempo, da Resolução No.02.

Os projetos prioritários, que tratam de capitalização para startups, em seus artigos, mostram a necessidade de um acompanhamento de uma aceleradora e incubadora para validar o aporte do recurso. Como ainda não existe uma legislação para Resolução do CAPDA para aceleradoras, as que forem acompanhar as startups, não precisarão ser credenciadas no CAPDA. Entretanto, precisam estar localizadas na Amazônia Ocidental ou no Amapá.

Entendi que até 5% do valor do projeto pode ser usado em programa de aceleração, nas informações do que é praticado no cenário nacional e Internacional e da interação que a Suframa tem com o ecossistema local.

A legislação na área digital

Em resumo, o que essa legislação tem a ver com o direito digital e o comércio exterior? TUDO!!!

A legislação na área digital é composta pela Lei nº 12.965, também conhecida como Marco Civil da Internet; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD); Lei nº 13.709/18. Cada uma possui suas particularidades e todas seguem regras internacionais que são adaptadas a nossa legislação a partir das instruções previstas nos diversos acordos dos quais o Brasil é signatário.

Os acordos bilaterais e os multilaterais, em especial os da Organização Mundial de Comércio – OMC,  em seus artigos VI e VII, preveem regras especificas que envolvem os países que fazem parte do acordo e ainda esse ano a partir de agosto teremos sugestões dos países com relação a adequada aplicação do direito digital na área internacional e que envolvam produtos e serviços.

É preciso atenção!!!

Fiquem atentos ao Decreto No. 6008, que ainda será  publicado, e que deverá prever a cobertura da região que receberá o benefício. 80% a ser aplicado em recursos da nossa região e, e 20% de fora. Interessante que esse percentual segue regras da OMC e do Mercosul quanto ao conteúdo local de produtos.

Manos e manas, oportunidades é o que não faltam! Vamos nessa!.

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