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FGTS e Seguro-desemprego recebidos ao longo do ano podem afetar 13º salário?

Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para que as empresas depositem a primeira parcela do 13° salário dos seus funcionários. A segunda e última parcela será liberada até 20 de dezembro, dessa vez com descontos. No momento de calcular o abono natalino, a empresa considera alguns pontos bem importantes. Descubra se ter sacado o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), ou o seguro-desemprego vai influenciar nesse valor.

Empregados domésticos, trabalhadores da rede pública e privada, além dos que atuam em contrato temporário, têm direito ao recebimento do 13° salário. Além deles, os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito a esse abono. Para os trabalhadores o direito ao 13°, FGTS e seguro desemprego é garantido apenas para quem trabalha com carteira assinada.

Receber o 13° é uma oportunidade que muitos encontram de quitar as dívidas adquiridas durante o ano, investir nos gastos já previstos para o ano seguinte ou simplesmente criar uma reserva de emergência. Diante disso, qualquer situação que pode influenciar nesse valor são importantes e devem ser consideradas.

No caso do FGTS, por exemplo, embora a quantia somente possa ser sacada em seu valor integral em uma demissão sem justa causa, há outras opções que permitem o recebimento parcial do fundo. Já no caso do seguro-desemprego, como o próprio nome indica, ele é liberado quando o funcionário é dispensado.

Saque do FGTS e a influencia no 13° salário

Na verdade, aqueles que sacam o FGTS não precisam se preocupar com o valor liberado no 13° salário. Isso porque, o fundo de garantia é um saldo reserva do trabalhador, em que todos os meses 8% do seu salário bruto é dedicado a aumentar o valor deste saldo. Mas na prática não muda em nada a remuneração do trabalhador.

Se o funcionário recebeu R$ 1 mil ou menos no saque extraordinário, ou retirou o saque-aniversário, ele mexeu no saldo do seu fundo de garantia e não no cálculo do seu 13°. Isso porque, o cálculo do abono natalino considera quanto foi recebido de salário durante os meses do ano.

Aquele que recebeu o saque rescisão, logo foi dispensado sem justa causa, também teve acesso ao 13° salário. Nesse caso, os pagamentos foram proporcionais ao período trabalhado durante o ano e liberado junto com outros benefícios que são pagos quando há demissão, como: aviso prévio, férias proporcionais, multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Seguro-desemprego e o pagamento do 13°

Quando é dispensado pela empresa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao recebimento de três a cinco parcelas do seguro-desemprego. O valor depende da média de salário dos três últimos meses trabalhados na empresa, incluindo adição de comissões e bônus.

Ao ter acesso a esse benefício, nada muda no valor que será pago de 13° salário. Vale dizer, no entanto, que se tem acesso ao seguro-desemprego é porque o cidadão está fora do mercado de trabalho, logo não terá direito ao abono natalino dentro da data comum. Esse crédito, na verdade, será pago junto com outros benefícios de dispensa.

Como já mencionados, os benefícios envolvem o saque rescisão do FGTS, a multa de 40% do fundo de garantia, férias proporcionais, e o 13° também proporcional, quer dizer, relativo aos meses que o funcionário atuou antes de ser dispensado. Caso consiga um novo emprego antes das parcelas do seguro-desemprego terminarem, o cidadão perde o direito a esse auxílio.

Neste caso, como passa a ter uma nova fonte de renda, entende-se que o cidadão não tem mais necessidade de receber o seguro. Mas ganha direito ao 13° neste novo emprego caso tenha atuado por mais de 15 dias consecutivos dentro da empresa.

Cálculo do 13° salário

Para entender melhor como funciona esse sistema é interessante estar por dentro do cálculo do 13° salário. Feito dessa forma:

Número de meses trabalhados x 1/12 do salário bruto = 13°.

O resultado é igual a 100% do décimo terceiro, mas vale lembrar que a quantia será dividida em duas vezes e ainda vai contar com desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para quem é contribuinte.

*Com informações do site FDR

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