Uma decisão publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (19/2), por meio da Circular nº 12 da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), encerrou oficialmente a aplicação do direito antidumping sobre pneus novos de bicicleta importados, especialmente da China, Índia e Vietnã. Embora tratada como um ato técnico, a medida produz efeitos concretos e imediatos sobre a indústria instalada no país e, de forma particularmente sensível, sobre o Polo Industrial de Manaus (PIM).
Estimativas do próprio setor indicam que cerca de 1,3 mil empregos industriais podem ser impactados diretamente, além de aproximadamente 600 famílias ligadas à cadeia extrativista da borracha natural na Amazônia. Trata-se de uma engrenagem que conecta o ambiente fabril à floresta, sustentando não apenas linhas de produção, mas também comunidades cuja renda depende da atividade.
O antidumping funcionava como uma sobretaxa destinada a equilibrar a concorrência entre produtos nacionais e importados. Sua retirada não impede a produção brasileira, mas altera o ambiente competitivo, permitindo que pneus estrangeiros, produzidos em larga escala e, muitas vezes, beneficiados por estruturas produtivas mais eficientes, cheguem ao mercado em condições mais favoráveis.
O alerta não é meramente teórico. Ele já se materializou recentemente.
Em dezembro de 2025, a Michelin encerrou as atividades de sua fábrica em Guarulhos, em São Paulo, sua principal unidade dedicada à produção de pneus de bicicleta no país. A unidade operava sob a marca Levorin e era a única planta da empresa no Brasil voltada à fabricação de câmaras de ar e pneus leves para bicicletas e motocicletas naquele formato. Cerca de 350 trabalhadores foram desligados. A justificativa apresentada pela companhia foi direta: a operação tornou-se economicamente inviável diante do aumento das importações de produtos mais baratos.
O episódio teve um efeito simbólico relevante. Quando uma multinacional centenária, com presença global consolidada, decide interromper sua produção local, o sinal emitido vai além daquela unidade específica. Ele expõe, de forma objetiva, as dificuldades estruturais enfrentadas pela indústria nacional em um mercado cada vez mais exposto à concorrência internacional, especialmente em segmentos intensivos em custo.
Para o Polo Industrial de Manaus, esse contexto amplia o nível de atenção.
O modelo Zona Franca nasceu como instrumento de integração econômica e redução de desigualdades regionais. Ao longo de décadas, demonstrou sua capacidade de gerar emprego, renda e desenvolvimento. No entanto, sua sustentabilidade futura dependerá, cada vez mais, de sua capacidade de adaptação a um ambiente menos protegido e mais orientado por eficiência, escala e inovação.
Isso passa, inevitavelmente, por investimento em modernização, ganho de produtividade e diversificação produtiva. Setores intensivos em tecnologia e maior valor agregado tendem a oferecer maior resiliência em cenários de concorrência global acirrada, um movimento que já vem sendo observado em diversos polos industriais ao redor do mundo.
Há também um componente mais amplo. O Brasil vive um momento de redefinição de sua política industrial e de sua inserção nas cadeias globais de produção. Nesse contexto, decisões como a formalizada pela Circular nº 12 da SECEX devem ser compreendidas como parte de uma transição gradual para um ambiente de menor intervenção e maior exposição à dinâmica internacional.
A retirada do antidumping não determina, por si só, o destino de um setor. Mas o precedente recente da Michelin demonstra que seus efeitos podem ser concretos e duradouros.
Não se trata apenas da competitividade de um produto específico, mas da capacidade de um modelo industrial, instalado na Amazônia, de continuar gerando oportunidades em um cenário em que a proteção tende a ser cada vez mais limitada e a competitividade, cada vez mais determinante.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
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