Foto: Pablo Le Roy/MCom

Ministério das Comunicações autoriza novas rádios na Amazônia Legal

O Ministério das Comunicações publicou nesta sexta-feira (27) portarias no Diário Oficial da União (DOU) com autorizações para a retransmissão de sinais de rádio em frequência modulada (FM) a 32 municípios situados na região Amazônica, por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR), levando informação, cultura e lazer a mais de 1,7 milhão de pessoas.

No Maranhão, serão beneficiados os mais de 1,3 milhão de habitantes das cidades de Arari, Colinas, Campestre do Maranhão, Buriticupu, Balsas, Bela Vista do Maranhão, Açailândia, Estreito, Guimarães, Conceição do Lago-Açu, Grajaú, Governador Nunes Freire, Bacabeira, Bacabal, Alto Alegre do Pindaré, Alto Alegre do Maranhão, Lago da Pedra, Peritoró, Lago Verde, Pio XII, Pastos Bons, Olho D’água das Cunhãs, Imperatriz, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Pindaré-Mirim, Raposa, Barra do Corda e Coroatá.

Já no Pará, as cidades contempladas são: Itaituba, Castanhal e Breves. Com a medida, terão acesso livre e gratuito aos programas e conteúdo de emissoras de rádio os mais de 420 mil habitantes dos três municípios paraenses.

Para o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a ampliação do acesso aos programas de rádio fazem são essenciais para o desenvolvimento e inclusão da região amazônica. “As rádios têm um papel fundamental em promover cultura regional e diversificada. A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, disse Juscelino.

Conforme previsto no Decreto 9.942/2019, as entidades deverão observar os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitação do licenciamento da estação.

Retransmissão de rádio na Amazônia Legal

Conhecido como RTR, o serviço é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora FM da capital para município do mesmo estado na Amazônia Legal. Esta região abrange os seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Maranhão na sua porção ao oeste do meridiano 44°.

A entidade interessada em retransmitir sinais radiodifusão sonora FM deve requerer autorização ao Ministério que, em sequência, solicitará estudos de viabilidade técnica elaborados pela Anatel. Havendo viabilização por parte da agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade a ser autorizada para executar o serviço de RTR. A autorização do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada, que é publicado no DOU contendo as características técnicas aprovadas.

Fonte: ASCOM | Ministério das Comunicações.

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