(Foto: Reprodução)

Para Polo Digital, derrubada de norma que afeta PD&I é prioridade em 2023

A revisão da Portaria ME/Suframa nº 9.835, de 17 de novembro de 2022, é a principal demanda de representantes do Polo Digital de Manaus para o próximo Governo Federal.

De acordo com o diretor executivo da Associação do Polo Digital de Manaus (APDM), Murilo Monteiro, o texto traz forte impacto negativo às empresas beneficiárias da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que têm obrigações de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

A Portaria Conjunta dispõe sobre o Plano de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I e regulamenta a apresentação e o julgamento dos projetos de PD&I e os procedimentos para o acompanhamento e a fiscalização das obrigações previstas.

Na avaliação da Associação a portaria publicada traz danos à ZFM, no que tange a possibilidade de investimentos em PD&I, ao passo que a Lei de Informática nacional (Lei nº 8.248/91) apresenta atualmente conceitos e procedimentos bem sedimentados, proporcionando às empresas um ambiente de segurança jurídica para a realização das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Segundo Murilo, a nova regulamentação traz insegurança jurídica ao segmento “criando exigências inexequíveis e subjetividades que inviabilizarão a maior parte dos projetos de PD&I atualmente executadas pelas empresas beneficiárias.

“A APDM já expôs tais preocupações diretamente à Suframa e está claro que o ecossistema de pesquisa, desenvolvimento e inovação solicita a revogação desta Portaria e a criação de um grupo de trabalho para atuar no aprimoramento deste normativo, haja vista entendermos que o Ministério da Economia e a Suframa possuem o objetivo uníssono que é a manutenção e geração de emprego e renda na região da Amazônia Ocidental e Amapá, além do efetivo investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação”, diz Murilo.

Ainda segundo o diretor, a Associação tem conversado constantemente com as equipes de transição para garantir a revogação da portaria.

“O apoio dos gestores públicos federais, estaduais e municipais se faz necessário para se revisar esta questão e permitir o suporte necessário para a manutenção e atração de empresas de TIC para a região. Esta seja, talvez, a demanda mais iminente junto aos entes públicos locais”.

Outro ponto que pode ser apoiado pelo poder público local, segundo a Associação do Polo Digital de Manaus, é a demanda para que seja autorizada, às empresas beneficiárias da Lei de Informática e com obrigações de P&D, a entrega dos relatórios demonstrativos pelo processo tradicional e já utilizado nos demais anos, ao passo que em paralelo se faça um projeto de implantação do SAGAT (sistema disponibilizado pela Suframa), com todas as fases estabelecidas no processo de gestão de projetos, para que possa operar adequadamente e assim trazer a tão almejada transparência, velocidade e praticidade ao processo de prestação de contas da Lei nº 8.387/91, sem colocar em risco o cumprimento legal da obrigação das empresas em prestar contas dos investimentos realizados.

O que diz a Suframa?

Procurada pelo RealTime1, a Suframa afirma que a Portaria ME/SUFRAMA nº 9.835 é fruto de dois importantes movimentos: o primeiro diz respeito às alterações ocorridas no marco legal em 2017 e 2018 na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, atualmente regulamentada no Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020; em segundo lugar, as demandas por controle social e transparência, especificamente no que concerne à efetividade dos investimentos em PD&I oriundos da Lei nº 8.387/1991, cujo valor vem crescendo exponencialmente, ano após ano, chegando a uma estimativa de R$ 1,6 bilhão para o ano-base
2021.

A autarquia destaca ainda que a Portaria vai ao encontro do conjunto de normas que busca induzir
que os investimentos em PD&I, oriundos de renúncias tributárias previstas na Lei nº 8.387/1991,
sejam direcionados a projetos que apresentem desafios tecnológicos significativos, proporcionando mecanismos que potencializem a execução de projetos relevantes para a região.

“Desta forma, quanto mais efetiva for a demonstração dos resultados de tais recursos, no que diz respeito à melhor utilização do dinheiro público oriundo das renúncias tributárias, mais fácil será justificar a continuidade da Lei nº 8.387/1991, marco legal que influencia diretamente no desenvolvimento regional da AMOC-AP, notadamente o ecossistema de ciência, tecnologia e inovação, representado por entidades como Universidades, Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs), incubadoras, aceleradoras, empresas nascentes de base tecnológica (startups) dentre outras”, finaliza a nota.

*Com informações do site RealTime1

Compartilhar

Últimas Notícias