A norma sinalizou áreas prioritárias, formalizou a Câmera de IoT e definiu o conceito para que dispositivos fujam da tributação
Você já ouviu falar da internet das coisas (Internet of Things – IoT)? Ela permite que objetos físicos se conectem em rede. Em teoria, qualquer dispositivo pode entrar nessa cadeia. A ideia é que, juntos, eles trabalhem para trazer comodidade e facilitar o dia a dia.
Assim, é possível, por exemplo, receber alertas que lembrem de ir ao supermercado quando a geladeira detecta que os ovos acabaram ou de passar no posto de gasolina para abastecer porque o carro diz que o combustível está na reserva (e de saber exatamente quanto tempo demora até lá). E tudo isso a partir do cruzamento de dados entre os dispositivos.
Para regulamentar isso, o Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta quarta-feira (26), o decreto presidencial n° 9.854. O documento institui o Plano Nacional de IoT e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas (Câmara IoT).
A ideia é reger a IoT no país de forma a alcançar os objetivos citados no art. 3° do documento:
“I – melhorar a qualidade de vida das pessoas e promover ganhos de eficiência nos serviços, por meio da implementação de soluções de IoT;
II – promover a capacitação profissional relacionada ao desenvolvimento de aplicações de IoT e a geração de empregos na economia digital;
III – incrementar a produtividade e fomentar a competitividade das empresas brasileiras desenvolvedoras de IoT, por meio da promoção de um ecossistema de inovação neste setor;
IV – buscar parcerias com os setores público e privado para a implementação da IoT; e
V – aumentar a integração do País no cenário internacional, por meio da participação em fóruns de padronização, da cooperação internacional em pesquisa, desenvolvimento e inovação e da internacionalização de soluções de IoT desenvolvidas no País.”
O decreto define o que é considerado IoT: “a infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade”.
Além disso, o documento enquadra a IoT como Serviço de Valor Adicionado (SVA) e determina que a regulamentação e a fiscalização do sistema de comunicação máquina a máquina (art. 8°) caiba à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O governo quer evitar que haja cobrança de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), bem como regulamentar taxas incidentes sobre o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Outros aspectos
O art. 7° indica a Câmera IoT como responsável por acompanhar e implementar o Plano Nacional de IoT. Ela deve monitorar e avaliar as iniciativas, promover e fomentar parcerias público-privadas, discutir com órgãos e entidades públicas os temas de priorização e atuar com eles para estimular o uso e o desenvolvimento de soluções.
A Câmara IoT terá representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) como presidente da entidade, e contará com a participação das pastas de Economia, Agricultura, Saúde e Desenvolvimento Regional. As áreas de priorização são: saúde, cidades, indústrias e rural.
As reuniões devem ocorrer semestralmente e em caráter extraordinário sob convocação do presidente da entidade. O plano de ação para identificar soluções e viabilizar o Plano Nacional de IoT deve estar alinhado com a Estratégia Brasileira de Transformação Digital.