Vale a pena sacar os R$ 1.045 liberados do FGTS?

 Durante o período de pandemia, a economia mundial entrou em crise. No Brasil, o governo federal realizou diversas medidas para tentar contornar este problema e fazer a moeda circular, como a criação do Auxílio Emergencial e a liberação do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste último, cada trabalhador, com saldo de contas ativas e inativas, terá direito a sacar o valor máximo de R$1.045. Mas, afinal, eis que surge uma dúvida aos trabalhadores: sacar ou não sacar o benefício?

O FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro que tenha contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), domésticas, trabalhadores temporários, rurais, avulsos, intermitentes, atletas profissionais e os chamados “safreiros”, que só trabalham durante a época de colheita. Uma conta é criada no nome do trabalhador e os empregadores depositam 8% do salário do empregado, todos os meses.

Vale a pena sacar o FGTS emergencial?

A possibilidade de sacar o valor pode não ser tão benéfica assim. De acordo com a especialista em  Educação Financeira e vice-presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), Glauce Galúcio, é necessário que o cidadão avalie a necessidade de realizar o saque do dinheiro que pode fazer falta no futuro.

“Esse é um momento que o trabalhador deve ter muita cautela em suas decisões, diante dos impactos que a economia está sofrendo com pandemia da Covid-19. Só vale realmente a pena optar pelo saque emergencial os trabalhadores que estejam enfrentando necessidades básicas como alimentação e medicamentos”, explica. Isso porque o valor que está na conta do FGTS, além de render mais do que outros investimentos no momento, não tem cobrança de Imposto sobre Operações Financeira (IOF) e não tem incidência de Imposto de Renda (IR), o que ajudará bastante nos investimentos a longo prazo.

O FGTS disponibiliza duas possibilidades de saque | Foto: Divulgação

Atenção ao realizar o Saque Aniversário

Glauce explica também que é necessário ter atenção ao realizar o Saque Aniversário, principalmente se ele estiver próximo de completar três anos sem nenhum vínculo empregatício. O Saque Aniversário é outra modalidade do saque do FGTS disponível no mês do aniversário do trabalhador que agora também funcionará excepcionalmente fora deste período.

“Lembrando também que se optar pelo saque aniversário, caso o trabalhador seja demitido, isso inviabilizará ele de receber a totalidade do seu FGTS, e se caso ele estiver próximo de completar três anos de desemprego entra na categoria de inatividade, e recomenda-se que ele aguarde completar esse período, pois terá a vantagem de retirar 100% dos seus rendimentos”, explica a Educadora Financeira

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