A Zona Franca de Manaus voltou ao centro do debate tributário após a Receita Federal publicar a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, que esclarece a aplicação da redução linear dos incentivos fiscais federais nas operações destinadas ao polo industrial amazonense. A interpretação altera o alcance do benefício de alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas para a região e pode aumentar os custos de empresas que abastecem o mercado local.
A manifestação foi motivada por consulta da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que defendia a manutenção integral da alíquota zero para mercadorias destinadas ao consumo e à industrialização na Zona Franca de Manaus, por considerar que o benefício possui proteção legal específica.
No entanto, a Receita Federal concluiu que a isenção não está imune às reduções lineares previstas no novo regime de diminuição dos incentivos tributários federais. Com isso, fornecedores instalados fora da Amazônia Legal deixarão de usufruir integralmente da alíquota zero nas operações destinadas à Zona Franca.
A mudança tende a elevar a carga tributária incidente sobre essas operações, refletindo diretamente no custo de aquisição de insumos, matérias-primas e mercadorias utilizadas pelas indústrias do Polo Industrial de Manaus. O novo cenário também exigirá que empresas fornecedoras revisem seus cálculos tributários, contratos e estratégias comerciais.
Especialistas avaliam que o entendimento reforça a necessidade de readequação das cadeias de suprimentos e de acompanhamento permanente das alterações relacionadas à reforma tributária. Para o setor produtivo, a medida reacende o debate sobre a preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus em um período de transição do sistema tributário nacional.
Fonte: Portal Você.
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