Abacaxi do Novo Remanso recebe selo de Indicação Geográfica e passa a compor a lista de produtos regionais do Estado, cuja fama e reputação de qualidade são protegidas por Lei.

MANAUS (AM) – O abacaxi produzido na região do Novo Remanso, comunidade pertencente ao município de Itacoatiara, a 288 quilômetros de Manaus, no Amazonas, e entorno passa a compor a lista de produtos regionais do Estado, cuja fama e reputação de qualidade são protegidas por Lei.
A Revista de Propriedade Industrial, do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), publicou nesta quarta-feira (9), a concessão do selo de Indicação Geográfica (IG), na categoria Indicação de Procedência (IP), ao abacaxi produzido na localidade.
O Selo também é válido para produtores rurais das regiões vizinhas Vila do Engenho e Caramuri, sendo o último pertencente ao município de Manaus.
Famílias que cultivam abacaxi no Amazonas

Essas comunidades, Novo Remanso e Vila do Engenho, possuem milhares de famílias que há mais de 50 anos cultivam o abacaxi e, ao longo dos anos, com o apoio do Sebrae no Amazonas e de uma rede de instituições parceiras, aprimoraram técnicas de cultivo e manejo, resultando num fruto reconhecido por seu sabor adocicado e de baixa acidez.
A diretora superintendente do Sebrae/AM, Lamisse Said Cavalcanti, ressalta que se trata da quarta concessão de IG a produtos regionais do Amazonas e que a Instituição, em nível nacional e local, comemorou mais essa conquista para o Estado.
“Desde 2004, o Sebrae vem desenvolvendo ações com os produtores do Novo Remanso, mas somente há cerca de 3 anos focamos na obtenção do IG, pois já entendíamos que os produtores estavam organizados e prontos para dar esse avanço, pois todos sabemos das qualidades diferenciais do abacaxi produzido no Novo Remanso e Entorno”,“
Diretora superintendente do Sebrae/AM, Lamisse Said Cavalcanti
Os produtos amazonenses que possuem IG são: Guaraná de Maués, Peixe Ornamental de Barcelos, Farinha do Uarini e, agora, o abacaxi do Novo Remanso.
O selo IG representa um forte diferencial no mercado, pois assegura que determinado produto é originário de uma região específica, produzido com determinadas técnicas e conforme processos controlados. O IG é, na prática, uma proteção para os produtores, pois eles passam a contar com algo que confere diferencial e relevância ao seu produto, evitando falsificações e apropriações indevidas do nome.
“Estamos muito felizes com essa conquista e agora vem muito trabalho pela frente, que é mobilizar os produtores para se conscientizarem desse novo momento e buscar ainda mais novos mercados dentro e fora do Amazonas”, comentou Adrianne Gonçalves, diretora técnica do Sebrae-Amazonas.

De acordo com a revista publicada pelo INPI neste dia 09, a gestão do selo com a denominação “Novo Remanso” passar a ser feita pela Associação dos Produtores de Abacaxi do Novo Remanso (Encarem), em conformidade com o artigo 177 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial – LPI).
Pelo documento de concessão, para que o abacaxi produzido nas três localidades possa receber o selo “Novo Remanso” precisará seguir 22 itens de especificação técnica que incluem, entre outras coisas, o uso mínimo e adequado de agrotóxicos, correção de uso do solo conforme legislação e seleção de mudas.
Patrimônio reconhecido

A obtenção do IG para o abacaxi do Novo Remanso é uma conquista obtida por meio de uma rede de parceiros institucionais do Sebrae que, dentro de cada tipo de atribuição, contribuiu para o desenvolvimento da produção, capacitação e aperfeiçoamento das técnicas, manejo e organização dos produtores.
“Nós, do Sebrae, não trabalhamos isolado. Buscamos apoio e articulamos parcerias que pudessem fortalecer a produção de abacaxi como um todo, pois temos certeza que se trata de um patrimônio de nossa agricultura que merece ser reconhecido e fortalecido, assim como muitos outros produtos regionais de nosso Estado”, reforça Lamisse Cavalcante.
Segundo a diretora, a rede de parcerias conta com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (Faea); Prefeitura de Itacoatiara; Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror); Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam); e Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (Adaf).
* Com informações do Sebrae Amazonas
Fonte: Em Tempo


