Escolas particulares do Amazonas começam a definir os reajustes nos valores de mensalidades para o ano que vem. De acordo com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM), o reajuste médio, baseado no valor de mercado nacional, deve ficar entre 7% e 10%.
“Cada escola determina sua precificação de acordo com sua planilha de custos e seus investimentos. Os pais devem ser informados desse reajuste no ato da matrícula ou rematrícula, as informações relacionadas à alteração do valor da mensalidade devem constar no edital de matrícula”, disse a presidente do Sinep-AM, Laura Cristina.
Segundo o sindicato, os reajustes levam em conta a inflação, os custos de operação das escolas e os investimentos em novos recursos e profissionais.
Os pais podem questionar o reajuste da mensalidade?
O advogado Flavio Espirito Santo, especialista em direito do consumidor, diz que o reajuste das mensalidades deve ocorrer uma única vez por ano e precisa ser justificável sempre. E sim, o reajuste pode ser contestado.
“Os pais possuem o direito de contestar o reajuste apresentado pela escola, e exigir, com base no direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que seja apresentada, por exemplo, a planilha de custos indicando o aumento nos valores, seja por inflação nos insumos, ou por acordo coletivo que alterou os salários dos trabalhadores.”
O advogado acrescenta, ainda, que a escola não pode reajustar os valores arbitrariamente e pode ser punida pelos órgãos fiscalizadores se praticar reajustes em percentuais abusivos.
Não há uma lei que determine um limite máximo para o aumento das mensalidades em escolas particulares, porém, a Lei 9.870/1999, obriga as escolas a justificar os aumentos aos pais e responsáveis em planilha de custo, mesmo que esse aumento seja para o aprimoramento no processo didático pedagógico.
O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) orienta pais e responsáveis que verifiquem o aumento e exijam que a escola mostre a planilha de custos para justificar o aumento, antes da assinatura do contrato.
O órgão também orienta que seja cobrado que no prazo máximo de 45 dias antes da matrícula, a escola divulgue o valor da anuidade, a proposta de contrato e o número de vagas por sala, em local de fácil acesso ao público.
Caso a instituição de ensino descumpra essas normas, pais e alunos podem recorrer ao Procon-AM, localizado na Avenida André Araújo, 1.500, bairro Aleixo. Dúvidas podem ser solucionadas pelos telefones (92) 3215-4009 e 0800 092 1512 ou pelo e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.
*Com informações do site RealTime1