A Mercedes-Benz do Brasil foi condenada a pagar R$ 40 milhões em indenização por dano moral coletivo. A decisão é da 11ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), em Campinas. Cabe recurso.
A montadora responde a uma ação civil pública ajuizada em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho, após denúncias feitas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região. Segundo os autos, a Mercedes discrimina, humilha e assedia trabalhadores lesionados da unidade de Campinas.
Quando os operários afastados temporariamente pela lesão voltavam ao trabalho, a chefia imediata e colegas os isolavam e assediavam. Há relatos de trabalhadores que eram chamados de “vagabundos”, “gordo” e “macaco”. Também há denúncias de discriminação por deficiência e recusa da empresa em abrir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Ainda segundo as denúncias, os lesionados eram impedidos de interagir e de trabalhar e chegavam a permanecer inertes durante toda a jornada de trabalho de maneira forçada. Esses operários, além do mais, eram impedidos de participar de eventos com a presença dos outros trabalhadores e não podiam concorrer a cargos ou salários melhores.
Segundo a condenação do TRT, a indenização coletiva deverá ser destinada a uma instituição de caridade indicada pelo Ministério Público do Trabalho. Caso descumpra a decisão, a Mercedes pode pagar multa de R$ 100 mil por dia. Contudo, cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A Mercedes-Benz também é obrigada a encerrar as práticas de assédio moral, especialmente contra os lesionados, e elaborar programas internos de prevenção ao assédio e à discriminação.
A unidade da montadora em Campinas emprega cerca de 500 pessoas.
Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos.