Nessa terça-feira, 10 de junho, a Justiça Federal no estado do Amazonas celebrou a homologação de um acordo que encerra uma disputa histórica envolvendo a presença da Comunidade Quilombola do Tambor no interior do Parque Nacional do Jaú, localizado entre os municípios de Barcelos e Novo Airão, em plena floresta amazônica.
A homologação judicial do acordo foi firmada na Sede da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), em Manaus, e contou com a participação do Coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon), da Procuradora Geral Federal Adriana Maia Venturini, de juízes federais e de representantes do Ministério Público Federal, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e da Associação Quilombola do Tambor.
O coordenador do SistCon, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, compareceu à cerimônia que antecedeu a audiência de conciliação, conduzida pela juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, titular da 9ª Vara da SJAM e responsável pela causa.
O magistrado considerou o acordo pioneiro no país, pois a resolução do caso trouxe uma solução viável dentro do ordenamento jurídico vigente para preservar não só a integridade do Parque Nacional do Jaú, mas, também, os direitos da comunidade quilombola de, disciplinando o uso dos recursos naturais, lá permanecerem dignamente, realizando suas atividades tradicionais. O acordo também estabeleceu os marcos para a futura celebração de um contrato de concessão de direito real de uso.
As lideranças quilombolas e de demais comunidades ribeirinhas do rio Jaú, que também participaram do evento, ressaltaram que o acordo resultou de intenso trabalho de diálogo ao longo do tempo e esperam que se torne um compromisso definitivo, que garanta segurança às comunidades tradicionais locais.
Respeito às comunidades
Em breve pronunciamento durante a cerimônia, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão destacou que o pioneirismo desse acordo é fundamental para a sua repercussão no país. O magistrado salientou também que o reconhecimento do parque como unidade de conservação se deve em grande parte pelo fato de as comunidades tradicionais já o tratarem, desde sempre, como “guardiãs”.
Na visão do desembargador federal, seria injusto retirar essas comunidades, já tão atingidas por dificuldades e violências sociais. “É necessário que o país perceba, respeite e reconheça essas comunidades, inclusive nessa missão que tiveram de preservar os locais”, ressaltou.
Brandão também aproveitou a oportunidade para recordar o trabalho que foi realizado com as comunidades tradicionais da região de Alcântara, no Maranhão, que também envolveu diversas instituições para que fosse reconhecida a titularidade das comunidades sobre os territórios envolvidos, formalizando-a em cartórios.
“96% de toda Alcântara já está regularizada do ponto de vista fundiário”, mencionou ainda o desembargador, manifestando o desejo de que o mesmo processo de regularização aconteça no estado do Amazonas.
Para o coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região, esse tipo de ação só é possível de acontecer quando se abandona uma visão “piramidal, burocrática e especializada”, para favorecer o trabalho conjunto entre todos os envolvidos.
Saiba mais
O litígio se originou na época da criação do Parque Nacional do Jaú, na década de 1980.
À margem esquerda do rio Jaú, afluente do rio Negro, no Amazonas, uma faixa de terra de 719,8 mil hectares, que fica dentro do parque, passou a ser disputada por famílias remanescentes de quilombos do Nordeste e o Ministério do Meio Ambiente.
As comunidades tradicionais que vivem na área, como a do Tambor, chegaram a ser, em alguns casos, removidas de seus territórios tradicionais. Anos depois, mesmo com o reconhecimento formal pelo Incra da condição de remanescentes de quilombo na região do parque, a disputa continuou e o MPF ingressou com ação judicial na Justiça Federal contra o ICMBio e o Incra, buscando assegurar os direitos territoriais da comunidade.
AL
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.