O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará no próximo dia 11 de junho um tema que pode impactar diretamente a economia da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A 1ª Seção da Corte analisará o Tema Repetitivo nº 1.239, que discute se as contribuições ao PIS e à Cofins devem ou não incidir sobre operações comerciais e serviços realizados dentro da ZFM, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
O julgamento acontece no formato de “tema repetitivo”, um recurso que permite ao STJ padronizar a interpretação da lei em casos que geram muitas disputas no Judiciário. A decisão terá efeito sobre diversos processos semelhantes que tramitam no país.
Na discussão está a abrangência da isenção fiscal na Zona Franca.
A Receita Federal, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, defende que o benefício deve ser limitado: só deveria valer para transações entre empresas e apenas com produtos de origem nacional. Ou seja, uma interpretação mais restrita.
Por outro lado, empresários e contribuintes do Amazonas defendem um entendimento mais amplo. Eles argumentam que a isenção deve se aplicar também às operações de comércio com pessoas físicas, aos produtos nacionalizados e à prestação de serviços dentro da ZFM.
Nos últimos dez anos, o STJ tem se mostrado favorável à tese dos contribuintes. O tribunal já reconheceu a não incidência de PIS e Cofins não apenas em transações entre empresas, mas também no comércio com pessoas físicas e na prestação de serviços.
Em relação aos produtos nacionalizados, no entanto, o entendimento favorável tem ocorrido apenas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Apesar desse histórico positivo para o setor produtivo da ZFM, existe a possibilidade de mudança. A Procuradoria da Fazenda argumenta que uma isenção mais ampla poderia gerar perda de arrecadação e impacto fiscal nas contas públicas — pontos que podem pesar na decisão dos ministros.
A Associação Comercial do Amazonas (ACA) participará do julgamento como amicus curiae (parte interessada), com o objetivo de defender os interesses do comércio local e do modelo econômico da Zona Franca. O advogado tributarista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas (Fecomércio-AM), Milton Carlos Silva, também participará da audiência.
A decisão do STJ terá impacto direto no dia a dia de empresas e consumidores da região, podendo reforçar ou limitar um dos principais pilares de competitividade da ZFM.
Fonte: Real Time 1.