Foto: Reprodução/Canva

Técnicos do AM preparam contrapropostas para regulamentação da reforma tributária

grupo técnico do Amazonas que estuda o impacto da regulamentação da reforma tributária na Zona Franca de Manaus (ZFM) no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que cria a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, prepara uma ofensiva à proposta e uma delas é derrubar o artigo 433 que dá poderes ao Comitê Gestor (que também será criado) para definir o percentual de saída do crédito presumido dos produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus (PIM).

Na proposta enviada pelo Ministério da Fazenda, este organismo deve submeter à analise do Tribunal de Contas da União (TCU) o percentual definido sobre o crédito presumido.

A informação é do economista Afonso Lobo, que faz parte do grupo de assessoramento técnico à bancada federal do Amazonas nas questões relacionadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) no âmbito da reforma tributária.

Ex-secretário de Fazenda do Amazonas, Lobo adiantou ao RealTime1 que esta medida, inclusive, contém vício de inconstitucionalidade e que o grupo técnico, que têm membros da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), de assessores dos deputados federais e do auditor da Receita Federal e representante da Ministério da Fazenda, Roni Peterson, deve apresentar pelo menos quatro eixos de propostas ao PLP.

Designado pelo secretário extraordinário da reforma tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, Roni estará em Manaus na próxima quinta-feira (20/06) para reunião com o grupo técnico do Amazonas e empresários locais na sede da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) sobre o PLP 68/24.

Mudanças

De acordo com Afonso Lobo, é urgente que o artigo 433 do projeto de lei complementar seja alterado e a proposta do grupo é neste sentido. “Em nossa visão, há algum vício de constitucionalidade porque a Emenda Constitucional 132/23 fala de forma clara que as leis complementares do IBS e da CBS é que definirão os mecanismos de crédito-estímulo, mecanismos fiscais e financeiros para manter o grau de competitividade que nós temos atualmente na indústria”, que nós temos atualmente. Isso é um ponto importante.”, disse o economista.

Lobo adiantou, ainda, que uma segunda proposta que o grupo está defendendo é a manutenção da desoneração da CBS para as empresas da ZFM que, segundo ele, não está previsto no PLP. “Como a CBS é na prática a sucessora do PIS/Cofins, nós estamos propondo que seja replicado na CBS estes benefícios para as indústrias e o comércio da Zona Franca de Manaus.”

Serviços incentivados

Uma terceira proposta que o grupo do Amazonas está considerando é solicitar a ampliação dos benefícios fiscais da indústria para o setor de serviços no Amazonas. Segundo Lobo, é um pleito que tem consenso interno, pois os técnicos entendem que este segmento poderá vir a ser o grande futuro da Zona Franca de Manaus. “Se houver uma possibilidade de ampliar os benefícios para os serviços, nós cremos que pode ser uma saída futura para o modelo Zona Franca de Manaus. É uma proposta que vamos levar ao GT”, revelou.

O economista explicou que a ideia surgiu como ofensiva à grande crítica logística que o Amazonas e a ZFM sofrem ao longo das últimas décadas por estar longe dos grandes centros consumidores e fornecedores de matéria-prima. “Se tivesse um Call Center por exemplo e incentivado, a gente podia atender não só os clientes nacionais, mas até do exterior, como acontece hoje com a Índia. Esse é um ponto e não teríamos problemas por que o serviço não tem problema de logística”, defendeu.

Contrapartidas

Um quarto eixo que o grupo do Amazonas está trabalhando, mas que ainda não é consenso, é a possibilidade de o Estado criar complementarmente uma contrapartida às indústrias locais que sejam semelhantes às praticadas hoje em relação à Universidade do Estado do Amazonas (UEA), ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI) e ao Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social (FMPES).

Afonso Lobo explicou que no artigo 92B da EC 132/23 prevê que, com ou sem contrapartida, serão mantidos os níveis de competitividade de 2003. “Então, nós estamos propondo que, como ao longo do tempo as contrapartidas da indústria direcionadas à UEA, do FTI, do FMPES, serão zeradas, que o Estado seja autorizado a criar uma contrapartida para suprir essa regressividade. Mas tudo isso ainda está no âmbito das discussões”, adiantou.

O grupo técnico do Amazonas deve apresentar as propostas até início de julho ao Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados, antes da votação do PLP no plenário da casa, previsto para o próximo mês.

Fonte: Real Time 1.

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