Aposentadoria e benefícios do INSS para o MEI em 2021

Todos os empreendedores que decidem se formalizar através do MEI (Microempreendedor Individual), têm acesso a benefícios e vantagens.

Isso torna o regime bastante atrativo para aqueles que estão começando no mundo dos negócios.

Por isso, hoje vamos falar sobre quais são esses recursos oferecidos em 2021.

Mas é importante saber que para garantir o acesso a eles é preciso cumprir os critérios do regime e manter a regularidade da empresa, por meio do cumprimento das obrigações do MEI.

Dentre elas está a permanência no limite de faturamento anual que é de R$ 81 mil, além disso, o MEI não pode participar de outra empresa na condição de sócio, administrador ou titular.

Como obter esses benefícios?

Falamos acima sobre o cumprimento das obrigações do MEI e isso também é feito através do pagamento das contribuições mensais, que são referentes aos impostos que devem ser pagos pelo MEI, incluindo ainda a contribuição de 5% para a Previdência Social, que incide sobre o salário mínimo.

Tendo em vista que o mínimo em 2021 passou para R$1.100, a contribuição previdenciária do MEI está em R$ 55 que deve ser paga através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Benefícios do MEI

Mantendo o pagamento das contribuições em dia, o MEI terá acesso à vários benefícios. Veja quais são eles:

Aposentadoria: o MEI que tem interesse em pedir a aposentadoria deve levar em consideração os requisitos de idade e contribuição.

O MEI que já contribuia antes de 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar quando preencher os seguintes requisitos:

  •  60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
  •  15 anos de contribuição (180 meses);

Com a Reforma da Previdência, a idade de 60 anos da mulher será acrescida em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.

Então, a regra para aqueles que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, será da seguinte forma:

  • 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens);
  • Tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulher e de 20 anos, para os homens;

Por sua vez, as suas contribuições precisam totalizar no mínimo 180 meses, o que representa 15 anos.

Tipos de Aposentadoria 

O MEI que recolhe 5% sobre o salário mínimo tem direito à Aposentadoria por Idade e será analisado quando tiveram início às contribuições para o INSS, sejam elas trabalhando como Microempreendedor ou em outras atividades.

Após a reforma, ficaram definidos os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade (homens);
  • 20 anos de tempo de contribuição;
  • 62 anos de idade (mulheres)
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mas você sabia que o MEI pode receber em sua aposentadoria um valor superior ao salário mínimo? Isso pode ser feito por meio da complementação em suas contribuições à Previdência Social.

Então, o MEI que recolhe os 5% e decide ainda pelo pagamento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária.

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Assim, ficam asseguradas outras modalidades de aposentadorias, são elas:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (quem completou os critérios antes da reforma);
  • Aposentadoria por Pontos;
  • Todas as Regras de Transição.

Aposentadoria por Invalidez: se o MEI for acometido de alguma doença ou acidente que o torne incapaz para o trabalho, pode pedir a aposentadoria por invalidez.

Nesse caso, não é preciso ter período de carência, que normalmente é de 12 meses de contribuição.

Além da aposentadoria, fica assegurado ao MEI outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente da alíquota que é paga.

Esses benefícios são considerados uma das vantagens da formalização do MEI e, dentre eles estão:

Auxílio-doença: possui tempo de carência de 12 meses de contribuição e é pago ao MEI que está impedido de trabalhar devido à uma enfermidade, que deve ser comprovada por meio de perícia.

Salário Maternidade: precisa ter carência mínima de 12 meses e tem duração média de 120 dias para os MEI que forem contribuintes há pelo menos 10 meses.

Também é pago em casos de adoção ou guarda para fins de adoção.

Outros benefícios 

Poucas pessoas sabem que os benefícios do MEI se estendem aos dependentes, isso significa que o MEI está garantindo para sua família o auxílio reclusão e a pensão por morte.

De acordo com o INSS, é considerado dependente aquele que esteja na condição de dependência econômica do MEI, porém, é preciso seguir uma ordem de prioridade:

  • Cônjuge ou companheiro,
  • Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;
  • Pais
  • Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

Mas esses benefícios têm duração que pode variar dependendo da idade do beneficiário. São eles:

Auxílio Reclusão: possui carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais.

Pensão por Morte: a pensão terá duração de 4 meses caso o óbito aconteça antes do segurado realizar 18 contribuições mensais à Previdência e o casamento ou união estável tenha menos de 2 anos.

Por sua vez, o MEI que já participou com mais de 18 contribuições mensais e têm mais de 2 anos de relacionamento com seu cônjuge, a duração do benefício acontece da seguinte maneira:

  • Cônjuge com menos de 21 anos recebe por até três anos;
  • Idade entre 21 e 26 anos receber por até seis anos;
  • Idade entre 27 e 29 anos recebe por até 10 anos;
  • Idade entre 30 e 40 anos recebe por até 15 anos;
  • Idade entre 41 e 43 anos recebe por até 20 anos;
  • Idade 44 anos ou mais a pensão é vitalícia;
  • Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Fonte: Jornal Contábil

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