Uma decisão importante foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que suspendeu a exigência da certificação Vetting para embarcações utilizadas no transporte de combustíveis nas vias fluviais do estado. A decisão, proferida em abril deste ano, atendeu ao pedido do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Estado do Amazonas (Sindarma) e representa um alívio para o setor.
O Vetting é um processo de inspeção técnica exigido por algumas distribuidoras de combustíveis, mas não possui respaldo na legislação brasileira nem é reconhecido pelas autoridades marítimas nacionais, como a Marinha do Brasil.
Exigência sem amparo legal gerava custos para o setor
De acordo com o Sindarma, as embarcações da região já cumprem rigorosamente todas as exigências legais e de segurança previstas pela Marinha, como:
- Certificado de Segurança de Navegação (CSN);
- Certificação de borda livre;
- Arqueação;
- Inspeções específicas para transporte de combustíveis.
Mesmo sem obrigatoriedade legal, o Vetting vinha sendo imposto pelas distribuidoras, gerando custos adicionais para as empresas de navegação. O sindicato alertou que tais custos poderiam ser repassados aos consumidores, afetando o abastecimento e o preço dos combustíveis, sobretudo nas regiões mais afastadas do Amazonas.
Alívio para transportadores e proteção da economia regional
“Com a decisão judicial, os transportadores amazonenses respiram mais aliviados, uma vez que conseguem evitar os custos adicionais, que poderiam ser repassados para a população”, destacou Madson Nóbrega, vice-presidente do Sindarma.
A decisão reforça a segurança jurídica do setor, protege a liberdade de operação das transportadoras fluviais e impede que uma única empresa concentre poder de aprovação das embarcações, reduzindo o risco de falta de imparcialidade.
Garantia de continuidade para o abastecimento no Amazonas
A suspensão da certificação Vetting representa um avanço para a sustentabilidade econômica do transporte de combustíveis no estado. Com a decisão do TJAM, as empresas de navegação podem continuar operando com segurança, legalidade e sem custos extras injustificados, assegurando o abastecimento regular de combustíveis nas comunidades ribeirinhas e nos centros urbanos do interior do Amazonas.
Fonte: Em Tempo.