MEIs passam a ter nova exigência para emissão da Nota Fiscal

A reforma tributária deixou de ser um mito e agora já é uma realidade. Consequentemente, sua implementação, ainda que em período de transição, começa a trazer mudanças para empresas de todos os segmentos e tamanho.

Ainda que seja um regime simplificado, o MEI (Microempreendedor Individual) também passará por algumas mudanças, e os profissionais precisam se atentar a uma nova exigência que já está valando.

Essa nova exigência diz respeito a emissão de Notas Fiscais, e ficar por dentro do que mudou é extremamente importante para manter a segurança jurídica e fiscal do seu negócio.

Nova exigência para Nota Fiscal do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) continua com seu regime simplificado, e o pagamento dos seus impostos permanece inalterado, sendo feito mensalmente com o pagamento do belo DAS.

No entanto, existe uma mudança muito importante e de comportamento que deverá ser feita a partir de 2027, ou melhor, você precisará ficar atento a mudança a partir de agora, e já pode começar a por em prática:

O MEI passa a ser obrigado a emitir Nota Fiscal não somente para empresas, como também para pessoas físicas (CPF).

Até o ano passado, o MEI só era obrigado a emitir nota fiscal quando prestava serviços para as empresas (CNPJs). Mas, com a implementação da reforma, a emissão passa a ser necessária para os clientes que são pessoas físicas.

Essa mudança, embora simples, será extremamente necessária e exigirá um maior controle de vendas, bem como na organização do faturamento de sua empresa.

A mudança por si só não retira o MEI do que seria o regime simplificado, já que todas as suas contribuições continuam sendo realizadas pelo DAS. Mas, acaba ampliando a formalização das transações.

O objetivo dessa nova exigência é garantir uma maior rastreabilidade das transações financeiras e, consequentemente, garantir uma maior transparência tributária.

Movimentações do CPF do MEI também estão sendo monitoradas

Outra mudança importante para o MEI em 2026 é que agora, tanto seu CPF quanto seu CNPJ andam juntos. Isso porque não somente as movimentações no CNPJ, como as do CPF, também serão utilizadas para calcular o limite anual de faturamento do empreendedor.

Deixando mais claro, a Receita agora pode considerar os rendimentos do seu CPF no cálculo do faturamento da sua empresa. Vale explicar que não serão todas as suas movimentações que serão consideradas.

Por exemplo, se você trabalha como freelancer, dando consultoria ou fazendo alguns bicos e recebe no seu CPF, esses valores que você recebeu por prestação de serviço, ainda que como pessoa física, poderão entrar no cálculo do limite de faturamento da sua empresa.

Lembrando que a Receita Federal somente poderá considerar as rendas que tenham natureza profissional, como bicos, trabalhos de freelancer, entre outros. Salários de carteira assinada, aluguel, aposentadoria, entre outros, não serão fiscalizados pela Receita.

O motivo para isso é que, se o dinheiro veio via atividade profissional, sendo algo que você poderia ter emitido nota fiscal como MEI, para o Fisco essa atividade deveria estar no seu CNPJ e não no seu CPF, por isso a Receita poderá considerar na soma do seu limite de faturamento.

Essa mudança em questão foi implementada através da publicação da Resolução CGSN 183/2025, publicada no Diário Oficial da União, na edição 195 do dia 13 de outubro de 2025.

Fonte: Jornal Contábil.

Foto: Reprodução

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